A atualização da NR-1 trouxe os fatores de risco psicossociais para dentro da gestão de
segurança. Estresse, assédio e sobrecarga passaram a ser tratados com o mesmo rigor dos
riscos físicos, químicos e biológicos. E desde 26 de maio de 2026, essa exigência deixou de
ser apenas orientativa: a fiscalização passou a ter caráter punitivo, com possibilidade de
autuação para quem não contemplar esses fatores no PGR.
Mas a mudança vai além da saúde mental. Ela reforça uma lógica que estrutura toda a
segurança do trabalho: a de que cada risco precisa ser identificado, avaliado e controlado. E é
aí que o EPI entra.
Do GRO ao inventário de riscos
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos
(PGR) são a base da gestão preventiva. O inventário de riscos é onde cada perigo do ambiente
é mapeado, avaliado e acompanhado.
Quanto mais preciso esse inventário, mais precisa fica a definição das medidas de prevenção.
E entre essas medidas está o EPI, escolhido a partir do risco real de cada função.
Cada risco, uma proteção

É aqui que a gestão de riscos encontra a especificação de EPI. Um inventário bem construído
não aponta só o que protege a operação, mas qual proteção cada trabalhador precisa.
Ruído pede proteção auditiva adequada ao nível de exposição. Exposição solar pede proteção
para cabeça e olhos. Partículas pedem proteção facial e ocular. O EPI certo é consequência de
um risco bem caracterizado, não de uma escolha genérica.
A prevenção é um processo contínuo
A NR-1 reforça que segurança do trabalho é um processo contínuo, e que a prevenção começa
muito antes do EPI. Eliminar o risco na fonte, adotar medidas coletivas e organizacionais, tudo
isso vem primeiro. Mas quando o risco chega até o trabalhador, é o EPI certo, bem
especificado, que faz a diferença.
Entender a NR-1 por inteiro é enxergar essa cadeia completa: do mapeamento do risco até a
proteção que chega na ponta. A Polymer fabrica EPI para quem entende o que está
especificando.
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